Cartilha sobre Guarda Compartilhada |
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Uma Cartilha sobre Guarda CompartilhadaPor que escolher a Guarda Compartilhada?
A separação é sempre um momento complicado para toda a família e em especial para as crianças. Porém, existe hoje uma forma para evitar que este sofrimento seja maior para nossos filhos.
Está em vigor a Lei José Lucas (Guarda Compartilhada) que garante que a convivência de pais, mães e filhos possa continuar existindo mesmo após a separação.
A Guarda Compartilhada permite ao pai e à mãe continuarem decidindo e resolvendo em conjunto a melhor forma de educar, administrar e conviver com os filhos mesmo após a separação.
Este direito é, antes de tudo, um direito da criança, conquistado no nascimento. Toda criança tem o direito de convivência com ambos os pais e com as famílias paterna e materna, garantido pela Constituição, Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente. Cabe aos pais exigir o cumprimento destas Leis.
Como a Lei José Lucas é muito recente, várias são as dúvidas sobre como ela funciona. Vamos tentar ajudar a esclarecer as perguntas mais comuns:
1- Com a Guarda Compartilhada, a criança mora com quem?
É muito comum a pessoas fazerem uma confusão entre Guarda Compartilhada e o Direito de Convivência (ou de visitas). O tempo de convivência deve ser sempre o maior possível entre os filhos e os pais.
Porém, este tempo deverá ser resolvido entre os pais, conforme a disponibilidade de cada um. Ambos têm o mesmo direito de convivência.
Alguns casais têm preferido dividir o tempo da seguinte maneira:
Durante o a semana, o pai busca a criança na casa da mãe ou ao final da aula (terças e quintas, por exemplo) e leva no dia seguinte à escola. Nos finais de semana alternados, cada um fica de sexta à noite até a segunda, levando à escola.
As férias e feriados prolongados serão divididos metade para cada um.
Não se esqueça que a criança tem o direito à convivência familiar, ou seja, de participar de festas na casa dos avós, tios, madrinhas e padrinhos - esta convivência é fundamental para a formação da criança.
Nestes eventos, quem estiver com o filho deve facilitar a participação da criança.
2- As crianças não vão ficar prejudicadas tendo duas casas? A experiência de pais que já fazem a Guarda Compartilhada diz que não prejudica, pelo contrário, alarga a convivência familiar e aumenta a socialização.
Na verdade, não existirão duas casas: uma será a extensão da outra, e nelas poderá inclusive haver regras diferentes, sem causar conflitos.
O que dá segurança à criança não é a casa em si (o imóvel), e sim, a certeza de poder contar com ambos os pais em qualquer ambiente.
Para ajudar no início, é bom que existam algumas regras em comum, como a hora do banho, estudos e alimentação.
3- Existe uma idade para a Guarda Compartilhada?
Não existe uma idade mínima para começar a Guarda Compartilhada, o importante é não deixar os filhos perderem contato com seus pais. A Guarda Compartilhada com a convivência ampla é sempre a melhor maneira para criar os filhos após a separação.
Pode ser que nas primeiras semanas existam pequenas resistências dos filhos para irem ou retornarem para a casa do pai ou da mãe.
Nestes casos, é muito importante o papel dos pais para que a criança sinta segurança nestes momentos de transição.
A criança ama ambos os pais e não deve nunca sofrer pressão para que tenha de escolher entre um e o outro.
4- O que fazer quando a opinião de um dos pais é diferente do outro no dia-a-dia?
Esta situação é comum até em casais que vivem sob o mesmo teto. Quantas vezes um filho pede alguma coisa para a mãe e ela diz quem resolve é o pai ou o pai diz que quem resolve é a mãe?
Guarda Compartilhada é um exercício de tolerância e amor aos filhos.
É claro que em vários momentos será necessária uma boa conversa entre pai e mãe para solucionar dúvidas sobre o que é ideal pra os filhos.
Estas conversas devem acontecer não em razão da amizade entre ex-cônjuges, e sim pelo amor aos filhos.
5- E a pensão de alimentos?
A Lei sempre foi muito clara sobre a responsabilidade de sustentar os filhos ser tanto do pai como da mãe, mesmo quando separados.
O ideal é fazer uma avaliação sobre os gastos dos filhos e depois fazer uma divisão entre o pai e a mãe.
É certo que cada caso é um caso e deve ser avaliado em separado. Pode acontecer que um dos pais esteja desempregado e não possa contribuir com a metade e, neste caso, o outro deverá contribuir com uma parcela maior.
A contribuição poderá ser feita em pagamento direto de despesas como, por exemplo, um dos pais pagando diretamente a escola ou o plano de saúde.
Quando a criança tem a convivência com ambos os pais, cada um é responsável pela alimentação em sua casa, bem como as despesas relacionadas com a convivência, mas há casos especiais.
Com exemplo, suponhamos que o filho fique doente na companhia do pai e, após a consulta médica, haja a necessidade da compra de medicamentos para serem usados no tratamento. Estes medicamentos devem ser comprados em conjunto. Cada um deve contribuir sempre para o bem estar dos filhos, mesmo com valores diferenciados.
Quem pode mais deve contribuir com mais.
6- E se o Juiz não gostar da Guarda Compartilhada?
Com a sanção da Lei, o Brasil reconhece que a Guarda Compartilhada é um Direito da Criança e, mais ainda, obriga o Juiz a esclarecer as vantagens da sua aplicação.
É claro que sempre o melhor interesse para a criança é a convivência com ambos os pais, desde que não haja nenhum impedimento legal.
A Lei diz também que, não havendo acordo, o Juiz decidirá, sempre que possível, pela Guarda Compartilhada.
A Guarda Compartilhada é um direito da criança e não um presente a ser dado pelo pai, mãe ou juiz.
O Judiciário não tem poder para não aplicar a Lei apenas porque alguém não gosta ou não a conhece.
7- Sou mãe e tenho a Guarda Única. O que eu ganho com a Guarda Compartilhada?
A Lei José Lucas foi feita para os filhos, porém também ganham as mães em especial.
Com o final do casamento, milhares de mães recebem a Guarda Única e a grande responsabilidade de educar os filhos, enquanto o Juiz determina ao pai apenas o pagamento da pensão e a visitação quinzenal. Isto é injusto e quase uma punição para a mulher.
A mulher tem direito de voltar ao mercado de trabalho, estudar e amar novamente, e a Guarda Compartilhada permite que ela tenha mais tempo para tudo isto.
Toda a criança tem a necessidade em sua formação de ter as figuras de referência paterna e materna.
Ter estas referências presentes no dia a dia é fundamental para a formação da criança.
Com certeza você vai ganhar filhos mais felizes.
8- O Juiz mandou o Processo para o Estudo Social e agora?
Quando existe alguma dúvida sobre o melhor regime a ser escolhido para a guarda, o Juiz pode pedir ajuda a Assistentes Sociais e a Psicólogos Judiciais.
É um trabalho de entrevistas com o pai, mãe e filhos. Este trabalho pode levar alguns meses.
Neste período, é muito importante que ambos os pais tenham o máximo de convívio com os filhos e possam dar tranqüilidade para criança.
A criança não deve receber nenhuma pressão dos pais para que tomem posição contra um ou outro.
Lembrem-se que nada é mais cruel para um filho do que ter que escolher um dos seus pais.
Qualquer pressão sobre os filhos vai ser descoberta pela equipe do Estudo Social e o genitor que cometer esta violência contra os filhos poderá sofrer sanções.
Este é um momento em que a paciência é fundamental.
9- Se eu levar várias testemunhas para contar como sou bom pai ou mãe vai ajudar a modificar a Guarda Única para Compartilhada?
Cada caso é um caso, uma boa conversa com seu advogado vai ajudar você definir como atuar no Processo de Guarda. Lembre, porém, que você não está indo para uma guerra.
Pedir a Guarda Compartilhada não é uma atitude contra a mãe ou contra o pai que detém a Guarda. É uma atitude em favor da melhor criação do filho.
Compartilhar a guarda é um ato de amor!
10- Na prática quais as decisões que vou ter que compartilhar?
Tudo o que é importante para a formação dos filhos deve ser tratado entre pai e mãe.
Vamos dar um exemplo prático de sua situação: um caso de atendimento médico.
O filho está em companhia da mãe e sofre um acidente. Neste momento cabe à mãe de imediato tomar todas as providências para o socorro do filho, mesmo sem o contato (é claro que sempre que possível ele também deve ser informado de imediato) com o pai.
Passado o primeiro momento e chegando ao hospital, o pai deve ser informado e participar de todas as decisões sobre o melhor tratamento a ser feito. Aqui vale o bom senso!
Existem momentos em que a presença conjunta dos pais é importante para que o filho sinta que realmente a guarda é compartilhada e que ele pode contar com seus pais. Lembramos que um destes momentos é a reunião de pais na escola.
11- Então vou ter que ver o meu ex-marido ou ex-mulher de vez em quando?
É verdade, vai ter sim. Afinal, os filhos são para sempre. Porém, com a Guarda Compartilhada, esqueça que você tem ex-mulher ou ex-marido. O que existe agora são apenas pais, mães e filhos, que merecem qualquer sacrifício por sua felicidade.
12- Será que os filhos ficarão bem com a Guarda Compartilhada?
Sempre será possível alterar a forma da guarda, mas a Guarda Compartilhada é sempre a melhor solução.
Filhos educados com a Guarda Compartilhada serão melhores pais para os nossos netos.
Eles vão entender que o amor aos filhos vai além do amor entre pai e mãe e estarão vivenciando o que são realmente a paternidade e maternidade.
13- É possível a Guarda Compartilhada com pais em cidades diferentes?
Sim, é possível, Guarda Compartilhada é divisão de responsabilidades e poder de decisão, e podemos tomar decisões à distancia, via telefone fixo, e-mail, celular, etc.
O que fica prejudicada neste caso é a convivência, que deve ser compensada nas férias e feriados prolongados.
14- E se um dos pais não quiser ter a Guarda Compartilhada?
Infelizmente, o Judiciário não pode impor o amor dos pais aos filhos. Neste caso o Juiz poderá até definir o compartilhamento, mas em pouco tempo está Guarda será única. Existem algumas maneiras para ajudar este pai ou mãe conseguir ver a importância da sua participação na vida dos filhos. Um dos caminhos é o Conselho Tutelar que pode ajudar muito. Amigos em comum, escola e os avós podem e devem ajudar nesta conscientização.
Guarda Compartilhada é responsabilidade e participação efetiva de ambos os pais no dia-a-dia dos filhos.
Sobre o Movimento Pais para Sempre.
O Movimento Pais para Sempre é autor da sugestão da Lei da Guarda Compartilhada (junto com a APASE), apresentada pelo ex- deputado Tilden Santiago.
O Movimento está à disposição para maiores detalhes e mediação para facilitar que todas as crianças possam continuar a ter pai e mãe presentes mesmo após a separação.
Durante os últimos oito anos, o Movimento Pais para Sempre lutou pela aprovação no Congresso Nacional para que a Lei José Lucas fosse aprovada e sancionada.
Ao contratar um advogado, procure um profissional que acredite na Guarda Compartilhada, e que tentará um acordo antes do início do processo.
Ninguém ganha com processos longos e litigiosos - o acordo é sempre o melhor caminho!
Guarda Compartilhada é um direito da Criança!
Boa sorte para nossos filhos!
Rodrigo Dias Fundador e Presidente do Movimento Pais para Sempre.
http://www.paisparasemprebrasil.org/
O Movimento Pais para Sempre tem disponibilidade para participar de palestras e debates sobre a Guarda Compartilhada.
Todas as participações em palestras e debates são gratuitas. Entretanto, as despesas de viagem, hospedagem, alimentação, etc. são de responsabilidade do autor do convite.
Se você tem um amigo ou amiga em processo de separação, ofereça uma cópia deste folheto.
Fonte : www.ibdfam.org.br
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